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LEI ORDINÁRIA Nº 679, 15 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor

Autoriza o Município a fazer parte da AMVAVE- Associação dos municípios do Vale Verde e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, autorizada a fazer parte da AMVAVE- Associação dos Municípios do Vale Verde, visando a união e o trabalho conjunto dos municípios que comporão a Associação, no sentido de contribuição e auxilio de Patrulha Mecanizada, integração da Saúde, da Educação, dos Esportes, montagem de um laboratório Farmacêutico para manipulação de medicamentos e demais necessidades do município.

Art 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de maio de 2.000

______________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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