Autoriza o Município a fazer parte da AMVAVE- Associação dos municípios do Vale Verde e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, autorizada a fazer parte da AMVAVE- Associação dos Municípios do Vale Verde, visando a união e o trabalho conjunto dos municípios que comporão a Associação, no sentido de contribuição e auxilio de Patrulha Mecanizada, integração da Saúde, da Educação, dos Esportes, montagem de um laboratório Farmacêutico para manipulação de medicamentos e demais necessidades do município.
Art 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de maio de 2.000
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
Ato | Ementa | Data |
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