Dispõe sobre a autorização para celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju, a fim de disponibilizar 01 (um) funcionário público municipal em provimento efetivo, para trabalhar nas dependências da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju-APAE.
Parágrafo 1º- O presente convênio será celebrado atendendo ao requerimento protocolado nesta municipalidade sob n° 1478/2013, datado de 20/12/2.013, anexo.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de marco de 2.014.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |