Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 28, 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza celebração de convênio

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Agricultura, com sede e fôro no Distrito Federal, doravante designado INCRA, visando à conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades do projeto de Recadastramento, além da prestação de assistência aos contribuintes do Impôsto Territorial Rural, bem como aos interessados sôbre quaisquer questões relacionadas/ com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 10 de dezembro de 1971

____________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 10 de dezembro de 1971.

___________________________________

Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019  Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. 13/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” 14/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 11/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015  ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 13/02/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 28, 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 28, 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia