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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 13 DE OUTUBRO DE 1972
Assunto(s): Acordos
Em vigor

Dispõe sôbre autorização do senhor Prefeito Municipal para formalizar acôrdo com a Procuradoria Fiscal e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito do Município de Sarutaiá autorizado a formalizar, com a Fazenda do Estado de São Paulo, Procuradoria Fiscal do Estado (PF-3) acôrdo para a liquidação da ação que o Município move contra a mesma, perante a Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Estadual, em que se pleiteia o recebimento de diferenças de quotas do excesso da arrecadação do antigo IVC, dos exercícios citados na inicial da ação.

Art 2º O acôrdo será efetuado nas condições propostas pela Procuradoria Fiscal do Estado, abrangendo somente o montante apurado pelos laudos periciais juntados na ação judicial, renunciando-se expressamente a favor da Fazenda Estadual, aos juros, à correção monetária, despesas judiciais, honorários de advogado relativos à condenação ou quaisquer outros acréscimos.

Art 3º O Pagamento do montante relativo ao principal será efetuado pela Fazenda do Estado em uma parcela.

Art 4º O acôrdo será formalizado pelos advogados já constituídos pelo Município, na procuração “ad-judicia”, juntada aos autos da ação ordinária em curso perante a Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Estadual.

Art 5º Tôdas as despesas judiciais já realizadas ou a realizar em nome do Município, quer na ação judicial, quer na formalização do acôrdo, correrão únicamente e exclusivamente por conta dos advogados já contratados, compreendendo-se como despesas judiciais, inclusive, os honorários do perito que elaborou o laudo pericial em nome do Município.

Art 6º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 4.726,84 (quatro mil setecentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), destinados a ocorrer as despesas da execução da presente lei, cuja cobertura será feita com recursos provenientes da verba mencionado no artigo 1° desta lei.

Art 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972

___________________________________
Pedro Alcântara Junior
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro de 1972.

_________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
AUTOGRAFOS Nº 14, 17 DE ABRIL DE 2008  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com a SABESP.” 17/04/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 333, 29 DE MAIO DE 1992 "Autoriza O poder executivo a firmar acordo departamento de dívida para com o instituto nacional do seguro social (INSS) e dá outras providências". 29/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 20 DE MARÇO DE 1975 “Autoriza acordo trabalhista e abre crédito especial para pagamento da indenização por salários atrazados.” 20/03/1975
LEI ORDINÁRIA Nº 25, 15 DE DEZEMBRO DE 1972 “Dispõe sôbre autorização para assinatura do acôrdo para constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências” 15/12/1972
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