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LEI ORDINÁRIA Nº 25, 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Assunto(s): Acordos
Em vigor

Dispõe sôbre autorização para assinatura do acôrdo para constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências

 

PEDRO ALCÂNTARA JUNIOR, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou, e êle sanciona, a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar, com os municípios visinhos interessados, o acôrdo de constituição de um consórcio intermunicipal de promoção social.

Art 2º Ficam aprovados e homologados, sem reserva nem restrições o Acôrdo e o Estatuto cujas cópias acompanham a presente lei e dela fazem parte inseparável.

Art 3º Constituído que esteja o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social a que se refere a presente lei, o município de Sarutaiá ficará vinculado a tôdas as obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto que acompanha estas disposições legais.

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar , nos próximos exercícios, as operações de crédito necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, até o montante de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de dezembro de 1972

_________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de dezembro de 1972.

_______________________________
Alfredo Martins da Silva

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
AUTOGRAFOS Nº 14, 17 DE ABRIL DE 2008  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com a SABESP.” 17/04/2008
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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 13 DE OUTUBRO DE 1972 “Dispõe sôbre autorização do senhor Prefeito Municipal para formalizar acôrdo com a Procuradoria Fiscal e dá outras providências” 13/10/1972
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