Autoriza O poder executivo a firmar acordo departamento de dívida para com o instituto nacional do seguro social (INSS) e dá outras providências
Flávio Rocha Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo autorizado a vírgula o nome do município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS na forma do artigo 58 da lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991.
Art 2º para pagamento de prestação do principal e dos seus acessórios, e de contribuições normais fica o poder executivo autorizado a utilizar E permitir a retenção de parcelas do fundo de participação dos municípios.
Art 3º O poder executivo consignar no orçamento anual e plurianual do município, cotações específicas para pagamento das contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do orçamento desta lei.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 29 de maio de 1992.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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AUTOGRAFOS Nº 14, 17 DE ABRIL DE 2008 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com a SABESP.” | 17/04/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 20 DE MARÇO DE 1975 | “Autoriza acordo trabalhista e abre crédito especial para pagamento da indenização por salários atrazados.” | 20/03/1975 |
LEI ORDINÁRIA Nº 25, 15 DE DEZEMBRO DE 1972 | “Dispõe sôbre autorização para assinatura do acôrdo para constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências” | 15/12/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 22, 13 DE OUTUBRO DE 1972 | “Dispõe sôbre autorização do senhor Prefeito Municipal para formalizar acôrdo com a Procuradoria Fiscal e dá outras providências” | 13/10/1972 |