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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 15 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos de funcionários e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º As funções gratificadas constantes da Lei Municipal nº 13, de 11 de junho de 1972, passam a ter a seguinte classificação, a partir de 1º de maio de 1973:

 

1(hum) Secretário da Junta de Serviço militar.................FG 2

1(hum) Encarregado de Cadastro de INCRA..................FG 2

1(hum) Encarregado do Parque Infantil..........................FG 1

1(hum) Servente para Prefeitura e Câmara Junie..........FG 3

1(hum) Encarregado do Serviço de Aliment. Escolar.....FG 3

1(hum) Supervisor do Serviço de Aliment. Escolar.........FG 4

           

Art 2º As funções gratificantes constantes do artigo 1º desta lei, terão os seguintes valores:

 

FG 1 ..........................................Cr$ 35,00

FG 2...........................................Cr$ 40,00

FG 3 ..........................................Cr$ 60,00

FG 4 ..........................................Cr$ 100,00

 

Art 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente e com decretos Executivos, se necessários.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973

__________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973

_________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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