Reajusta vencimentos de funcionários e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º As funções gratificadas constantes da Lei Municipal nº 13, de 11 de junho de 1972, passam a ter a seguinte classificação, a partir de 1º de maio de 1973:
1(hum) Secretário da Junta de Serviço militar.................FG 2
1(hum) Encarregado de Cadastro de INCRA..................FG 2
1(hum) Encarregado do Parque Infantil..........................FG 1
1(hum) Servente para Prefeitura e Câmara Junie..........FG 3
1(hum) Encarregado do Serviço de Aliment. Escolar.....FG 3
1(hum) Supervisor do Serviço de Aliment. Escolar.........FG 4
Art 2º As funções gratificantes constantes do artigo 1º desta lei, terão os seguintes valores:
FG 1 ..........................................Cr$ 35,00
FG 2...........................................Cr$ 40,00
FG 3 ..........................................Cr$ 60,00
FG 4 ..........................................Cr$ 100,00
Art 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente e com decretos Executivos, se necessários.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |