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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 03 DE ABRIL DE 1974
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a assinar Convenio com a Secretaria da Fazenda e dá outras/ providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o fim especial de receber administrativamente em devolução as importâncias equivalentes a 3%(tres por cento)sôbre os 20%(vinte por cento) correspondente a parcela municipal do ICM retidas a titulo de ressarcimento das despesas de administração e fiscalização no período de 1º de janeiro de 1967 a 30 de abril de 1972.

Art 2º Desistir expressamente de acréscimos de qualquer natureza e de ações judiciais já propostas, se houver, para a cobrança das referidas importâncias.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 03 de abril de 1974

_________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974

_______________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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