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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 14 DE NOVEMBRO DE 1974
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sarutaiá,para o Triênio 1975/1977

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaià, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Sarutaià, para o triênio 1975/1977, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma de Ato Complementar nº43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima, para o período , as despesas de capital em Cr$ 740.000,00 ( Setecentos e quarenta mil cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio / 1975/1977, são assim distribuídos:

1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

1975                 1976              1977      TOTAL

1.1 Ordinários.............146.880,00  171.320,00   197.000,00   515.200,00

1.2 Vinculados –F.P.M. 61.800,00   75.000,00    88.000,00    224.800,00

Totais............................208.680,00  246.320,00   285.000,00   740.000,00

Art 3º As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, á vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão no triênio n seguinte forma:

 

PROGRAMAS

1975            1976              1977      TOTAL

EDUCAÇÃO..........................Cr$ 17.320,00  20.000,00  22.000,00    59.320,00

SAUDE E SANEAMENTO.....Cr$ 3.000,00   5.000,00   6.000,00    14.000,00

TRANSPORTE......................Cr$ 103.050,00 105.320,00 120.000,00  328.370,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS......Cr$ 85.310,00  116.000,00 137.000,00  338.310,00

        TOTAIS.........................Cr$ 208.680,00  246.320,00 285.000,00  740.000,00

 

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuáis, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetáriamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais daqueles exercícios.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de – 1.975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 14 de novembro de 1974

____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de novembro de 1974

___________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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