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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 11 DE JUNHO DE 1964
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor


Majora a gratificação mensal do Diretor da Secretaria da Câmara

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica majorada de Cr 10.000,00 (deis mil cruzeiros) para Cr 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a gratificação mensal do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Sarutaiá, a partir de 1° de maio de 1964.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos do saldo financeiro.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 11 de junho de 1964

________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de junho de 1964,
_____________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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