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DECRETO Nº 6, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
DECRETO Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais nomeados abaixo, serem excepcionais às suas funções;
DECRETA:
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais aos servidores públicos municipais designados para compor a Comissão de Sistema de Controle Interno, conforme Portaria Municipal nº 29/2022.
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida no Decreto Municipal nº 29/2022, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de janeiro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.