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DECRETO Nº 5, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
DECRETO Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de transferência e dá outras providências.”
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO que o Município de Sarutaiá não possui hospital e pronto socorro;
 
CONSIDERANDO que os trabalhos são inerentes às funções realizadas, tratando-se de transferências esporádicas e fora do horário normal de serviço;
 
CONSIDERANDO a necessidade de atuação dos servidores quando da realização de transferências de pacientes a municípios de referência e especialização;
                           
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede gratificação de transferência no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por transferência, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Enfermeiro que realizarem transferência de pacientes para os municípios de referência e especialização.
 
Art. 2º - O servidor receberá a gratificação de transferência mediante apresentação de relatório apresentado pelo Diretor de Saúde informando a realização da transferência, paciente e data.
 
Art. 3º - O servidor somente fará jus à gratificação de transferência quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de Janeiro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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