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DECRETO Nº 8, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
DECRETO Nº 08, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais nomeados abaixo, serem excepcionais às suas funções;
 
                           
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais aos servidores públicos municipais designados para compor a Equipe de Apoio, conforme Decreto Municipal nº 62/2021.
 
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida no Decreto Municipal nº 62/2021, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de Janeiro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4, 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” 03/01/2022
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