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LEI ORDINÁRIA Nº 37, 11 DE FEVEREIRO DE 1977
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicação de São Paulo S/A – TELESP

 

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica O Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Telecomunicação e São Paulo s/a – (TELESP), para execução do Serviço Telefônico do Municipio de Sarutaiá.

Art 2º Para comprimento do convênio, fica o Poder Executivo autorizado a contratar em carater temporário, pessoal necessário para a execução dos trabalhos.

Art 3º Para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento da presente contrato, fica o Poder Executivo autorizado a abrir* crédito especial até o limite de Cr$ 35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros), cobertos com recursos do saldo financeiro transferido do exercício anterior.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 11 de fevereiro de 1977

________________________________________
Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

_____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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