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LEI ORDINÁRIA Nº 47, 12 DE AGOSTO DE 1977
Assunto(s): Emprestimos
Em vigor

Dispões sobre empréstimo para pavimentação, a ser contraído com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a contribuir com CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, S/A, um empréstimo de até a importância de Cr$ 218.000,00(duzentos e dezoito mil cruzeiros destinados a pavimentação de ruas da séde do Municipio.

Art 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a C.E.E.S.P. S/A.

Art 3º Ficam aprovados as seguintes cláusulas e condições a serem inseridas no contrato:

a-  o prazo maximo de resgate da dívida assumida será de (tres) 3 anos, mediante pagamento de 36(trinta e seis) prestações mensais, ela Tabela Price.

b-  Juros de 10%(des por cento)ao ano.

c-  Correção monetária anual, de acordo com os índices da variação das Unidades Padrão de Capital (UPCS)

d-   o pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias(ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação como garantia da dívida assumida por ocasião da escritura.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 12 de agosto de 1977

_________________________________
Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data

_______________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 12 DE AGOSTO DE 2016  ”Autoriza o empréstimo de implementos agrícolas para produtores rurais do município de Sarutaiá e dá outras providências.” 12/08/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 229, 28 DE JUNHO DE 1988 “Autoriza o Executivo a efetuar empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.” 28/06/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 92, 09 DE DEZEMBRO DE 1980 “Dispõe sobre empréstimo para até o montante de Cr$600.000,00(seiscentos mil cruzeiros), a ser contraído com a Caixa Econômica do – Estado de São Paulo S/A: 09/12/1980
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