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LEI ORDINÁRIA Nº 67, 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Assunto(s): Convênios
Em vigor

AUTORIZA O Poder Executivo a Celebrar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turisticas

BENEDITO GASPERONI, Prefeito municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou    turisticas arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 150.000,00(cento e cicoenta mil cruzeiros), para fins colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

Art 2º De igual maneira e para os mesmo fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementação orçamentária que lhe seja destinadas.

Art 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para fins dispostos nesta Lei se revelarem insulficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Municipio a verba necessária.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,

Em, 13 de dezembro de 1978

_________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.

______________________________
Valdemar Galheigo
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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