AUTORIZA O Poder Executivo a Celebrar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turisticas
BENEDITO GASPERONI, Prefeito municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turisticas arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 150.000,00(cento e cicoenta mil cruzeiros), para fins colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Art 2º De igual maneira e para os mesmo fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementação orçamentária que lhe seja destinadas.
Art 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para fins dispostos nesta Lei se revelarem insulficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Municipio a verba necessária.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,
Em, 13 de dezembro de 1978
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
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Valdemar Galheigo
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |