Autoriza o Executivo a celebrar Convenio c/ a Secretaria da Promoção Social e dá outras providencias
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a celebrar Convenio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para instalação no Município de um Centro Comunitário, em Sarutaiá.
Art 2º O Centro Comunitário de Sarutaiá, de que trata o Artigo 1º, será construído no próprio municipal, cujo terreno está situado no perímetro urbano, nesta cidade, medindo 26 metros com frente para a Rua 7 de setembro e 40 metros da frente aos fundos, dividindo à direita com terreno de propriedade do Iracema Gonçalves da Silva e a esquerda com propriedade de Sarueti Garcia, perfazendo uma área total de 1.040 m2.
Art 3º O Centro Comunitário de Sarutaiá, destina-se exclusivamente a formação de um núclao de desenvolvimento de:
- programa da Secretaria da Promoção Social
- programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, preferentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, trabalho recreação e lazer, culrura e desporto, que respondam aos interesses das várias faixas etárias da população carente desde que não conflitam com os programas das Secretarias do Estado.
Art 4º Na hipótese de vir a ser o Centro Comunitário utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo 3º desta lei e no Convenio a ser firmado, entre as partes, fica desde já conferido ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação, com a condição da cláusula resolutiva da propriedade, que operará do pleno direito, uma vez verificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Promoção Social.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, 09 de novembro de 1979
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.
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VALDEMAR GALHEIGO
SECRETÁRIO
| Ato | Ementa | Data |
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