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LEI ORDINÁRIA Nº 77, 09 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Convênios
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Vinculada
13/09/2005
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 823
Alterada
13/11/2020
Alterada

Autoriza o Executivo a celebrar Convenio c/ a Secretaria da Promoção Social e dá outras providencias

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a celebrar Convenio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para instalação no Município de um Centro Comunitário, em Sarutaiá.

Art 2º O Centro Comunitário de Sarutaiá, de que trata o Artigo 1º, será construído no próprio municipal, cujo terreno está situado no perímetro urbano, nesta cidade, medindo 26 metros com frente para a Rua 7 de setembro e 40 metros da frente aos fundos, dividindo à direita com terreno de propriedade do Iracema Gonçalves da Silva e a esquerda com propriedade de Sarueti Garcia, perfazendo uma área total de 1.040 m2.

Art 3º O Centro Comunitário de Sarutaiá, destina-se exclusivamente a formação de um núclao de desenvolvimento de:

- programa da Secretaria da Promoção Social

- programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, preferentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, trabalho recreação e lazer, culrura e desporto, que respondam aos interesses das várias faixas etárias da população carente desde que não conflitam com os programas das Secretarias do Estado.

Art 4º Na hipótese de vir a ser o Centro Comunitário utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo 3º desta lei e no Convenio a ser firmado, entre as partes, fica desde já conferido ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação, com a condição da cláusula resolutiva da propriedade, que operará do pleno direito, uma vez verificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Promoção Social.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, 09 de novembro de 1979

______________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

_____________________________________
VALDEMAR GALHEIGO
SECRETÁRIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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