Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda
Eu, Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a Secretaría de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº 14.629, de 28 de Dezembro de 1979, com a finalidade de:
I- Receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes aretenção de 1% (um por cento) da parcela municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do Imposto / de Circulação de Mercadoreias, relativas ao período de 1º de Maio de 1972 a 30 de abril de 1978;
II- Desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer natureza;
III- Desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..Em, 21 de Fevereiro de 1980
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M.de Sarutaiá, na data supra.
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Valdemar Galheigo
Secretario
Ato | Ementa | Data |
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