Autoriza á celebração de Convênio “com a CONESP
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Construção Escolar do estado de São Paulo,* visando as reformas das Escolas Rurais localizadas na fazenda São Pedro, na Fazenda Catigúa, e no Bairro dos Britos.
Art 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizado a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$210.000,00(duzentos e déis mil cruzeiros)
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 18 de Agosto de 1980
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.,
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Waldemar Galheigo
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |