Cria novos cargos, reajusta os vencimentos dos funcionários e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º o quadro de funcionários do município, constante da lei municipal nº 12, de 1º de agosto de 1963 fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
Cargos Padrões
a) Secretária e Tesouraria
1 (hum) Secretário-tesoureiro Padrão D
1 (hum) Lançador Padrão C
b) Contadoria
1 (hum) Contador Padrão D
c) Serviço de Educação Pública
2 (dois) Professores Municipais Padrão A
d) Serviço de Fiscalização e Obras
1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras Padrão B
e) Serviço de Abastecimento de Água
1 (hum) Zelador Padrão B
f) Serviço de obras e Melhoramentos Públicos
1 (hum) Motorista Padrão C
1 (hum) Operador de Motoniveladora Padrão C
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei nº 12, de 1º de agosto de 1963, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de outubro de 1964:
Tabela
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 240.000,00
B Cr 300.000,00
C Cr 408.000,00
D Cr 540.000,00
Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 29 de setembro de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 29 de Setembro de 1964
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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