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LEI ORDINÁRIA Nº 26, 29 DE SETEMBRO DE 1964
Assunto(s): Cargos
Em vigor


Cria novos cargos, reajusta os vencimentos dos funcionários e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º o quadro de funcionários do município, constante da lei municipal nº 12, de 1º de agosto de 1963 fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:

Cargos                                                                          Padrões

a) Secretária e Tesouraria

1 (hum) Secretário-tesoureiro                                     Padrão D

1 (hum) Lançador                                                       Padrão C

b) Contadoria

1 (hum) Contador                                                       Padrão D

c) Serviço de Educação Pública

2 (dois) Professores Municipais                                 Padrão A

d) Serviço de Fiscalização e Obras

1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras                    Padrão B

e) Serviço de Abastecimento de Água

1 (hum) Zelador                                                          Padrão B

f) Serviço de obras e Melhoramentos Públicos

1 (hum) Motorista                                                      Padrão C

1 (hum) Operador de Motoniveladora                       Padrão C

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei nº 12, de 1º de agosto de 1963, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de outubro de 1964:

Tabela

Padrões                         Vencimentos Anuais

A                                          Cr 240.000,00

B                                          Cr 300.000,00

C                                          Cr 408.000,00

D                                          Cr 540.000,00

Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 29 de setembro de 1964

____________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 29 de Setembro de 1964
_______________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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