Reajusta vencimentos dos funcionários
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º O quadro de funcionários do Município, instituído pela Lei n° 2, 19 de janeiro de 1960, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
Cargos Padrões
a)- Secretaria e Tesouraria
1 (hum) Secretário- Tesouraria Padrão C
1 (hum) Lançador Padrão B
b)- Contadoria
1 (hum) Contador Padrão C
c)- Serviço de Educação Pública
2 (dois) professores municipais Padrão B
1 (uma) supervisora do Serviço de M.Escolar Padrão A
d)- Serviços de Fiscalização e Obras
1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras Padrão B
e)- Serviços de Obras e Melhoramentos Públicos
1 (hum) Motorista Padrão B
1 (hum) Operador da Motoniveladora Padrão C
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei n° 2, de 14 de março de 1963, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de Julho de 1963
Tabela
Padrões Vencimentos
A Cr 156.000,00
B Cr 240.000,00
C Cr 360.000,00
Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos do saldo financeiro.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963.
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |