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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 01 DE AGOSTO DE 1963
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

 

Reajusta vencimentos dos funcionários

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º O quadro de funcionários do Município, instituído pela Lei n° 2, 19 de janeiro de 1960, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:

Cargos                                                                     Padrões

a)- Secretaria e Tesouraria

1 (hum) Secretário- Tesouraria                              Padrão C

1 (hum) Lançador                                                   Padrão B

b)- Contadoria

1 (hum) Contador                                                   Padrão C

c)- Serviço de Educação Pública

2 (dois) professores municipais                             Padrão B

1 (uma) supervisora do Serviço de M.Escolar       Padrão A

d)- Serviços de Fiscalização e Obras

1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras                Padrão B

e)- Serviços de Obras e Melhoramentos Públicos

1 (hum) Motorista                                                    Padrão B

1 (hum) Operador da Motoniveladora                     Padrão C

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei n° 2, de 14 de março de 1963, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de Julho de 1963

Tabela

Padrões                                                                Vencimentos

A                                                                          Cr 156.000,00

B                                                                          Cr 240.000,00

C                                                                          Cr 360.000,00

 

Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos do saldo financeiro.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963.

___________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963.
___________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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