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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 14 DE MARÇO DE 1963
Assunto(s): Cargos
Em vigor

Cria novos cargos e reajusta vencimentos dos funcionários

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º O quadro de funcionários do Município, instituído pela Lei n° 2/1960, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:


Cargos                                                                                     Padrões

a)- Secretária e Tesouraria

1 (hum) Secretaria- Tesouraria                                                Padrão D

1 (hum) Lançador                                                                     Padrão B

b)- Contadoria

1 (hum) Contador                                                                     Padrão D

c)- Serviço de Educação Pública

2 (dois) Professores Municipais                                               Padrão B

1 (uma) Supervisora do Serviço de Merenda Escolar             Padrão A

d)- Serviços de Fiscalização e Obras

1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras                                 Padrão B

e)- Serviços de Obras e Melhoramentos Públicos

1 (hum) Motorista                                                                    Padrão C

1 (hum) Operador da Motoniveladora.                                    Padrão De

 

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei n°6/1962 e Lei n° 16/1962, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de janeiro de 1963:

 

Tabela

Padrões                                                              Vencimentos anuais

A                                                                             Cr 120.000,00

B                                                                             Cr 144.000,00

C                                                                             Cr 180.000,00

 

Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos do saldo financeiro.

Art 4º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1963

_________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de março de 1963
_________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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