Cria novos cargos e reajusta vencimentos dos funcionários
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º O quadro de funcionários do Município, instituído pela Lei n° 2/1960, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
Cargos
a)- Secretaria e Tesouraria
1 (hum) secretario- Tesoureiro Padrão D
1 (hum) Lançador Padrão A
b)- Contadoria
1 (hum) contador Padrão E
c)- Serviço de Educação Publica
2 (dois) Professores Municipais Padrão B
1 (uma) Supervisora do Serviço Padrão A
d)- Serviços de Fiscalização e Obras
1(hum) Fiscal e Encarregado de Obras Padrão A
e)- Serviços de Obras e Melhoramentos Públicos
1 (hum) motorista Padrão C
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da lei n° 8/1961, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de janeiro de 1962:
Tabela
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 84.000,00
B Cr 96.000,00
C Cr 120.000,00
D Cr 144.000,00
E Cr 168.000,00
Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário, com recursos do saldo financeiro.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 28 de Janeiro de 1962
_______________________________________
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 28 de janeiro de 1962
______________________________________
Secretario
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 | ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” | 12/08/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015 | "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 | “Dispõe sobre extinção de cargo.” | 18/12/2012 |
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” | 17/11/2008 |