Altera a tabela de vencimentos dos funcionários municipais
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte
Art 1º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, instituídas pela Lei n° 2, de 17 de janeiro de 1960 e modificada pela lei n° 16 de 1960, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de janeiro de 1962:
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 72.000,00
B Cr 72.000,00
C Cr 108.000,00
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por contas de verbas orçamentais de exercício, suplementadas se necessário
Art 3º Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 26 de outubro de 1961
_________________________________
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá em 26 de outubro de 1961
_____________________________________
secretário
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |