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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 26 DE OUTUBRO DE 1961
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Altera a tabela de vencimentos dos funcionários municipais

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte

Art 1º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, instituídas pela Lei n° 2, de 17 de janeiro de 1960 e modificada pela lei n° 16 de 1960, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de janeiro de 1962:

Padrões                         Vencimentos Anuais
     A                                  Cr 72.000,00
     B                                  Cr 72.000,00
     C                                  Cr 108.000,00

Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por contas de verbas orçamentais de exercício, suplementadas se necessário

Art 3º Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 26 de outubro de 1961

_________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá em 26 de outubro de 1961

​_____________________________________

secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” 11/05/2007
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