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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 19 DE JANEIRO DE 1960
Assunto(s): Administração Municipal
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Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
22/11/1960
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 16
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
26/10/1961
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 8

Dispõe sobre a criação dos serviços administrativos e organização do quadro pessoal.


O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Ficaram criados, na Prefeitura Municipal de Sarutaiá, as seguintes serviços:

Secretaria e Tesouraria;
Contadoria;
Serviço de Educação Pública;
Serviço de Obras.
Art 2º O quadro de funcionários do Município, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimento anuais constantes da tabela anexa:

Cargos

Secretaria e Tesouraria
(um) Secretário – Tesoureiro – Padrão “C”

Contadoria
(um) Contador – Padrão “C”

Serviço de Educação Pública
(dois) Professores Municipais - Padrão “B”

Serviço de Obras
(um) Fiscal e Encarregado de Obras – Padrão “A”

Parágrafo Único- Os cargos constantes deste artigo são isolados e de provimento efetivo ou contratados

Art 3º Além dos funcionários ocupantes de cargos criados em lei, poderá existir, no serviço público municipal, pessoal extra–numerário e pessoal de obras, que são os contratados mensalistas e tarefeiros.
Parágrafo Único- O pessoal a que se refere este artigo, será admitido e conservado a título precário, com salário prefixado.

Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento.

Art 5º Está lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.

______________________________________________

Prefeito Municipal

Tabela

(Anexa a Lei nº 2 de 1960.)

Padrões                                                                              Vencimentos anuais

           A                                                                                        Cr 36.000,00

           B                                                                                        Cr 48.000,00

           C                                                                                        Cr 60.000,00

 

Tabela

Padrões                                                                         Vencimentos Anuais

A                                                                                     Cr 54.000,00

B                                                                                     Cr 60.000,00

C                                                                                     Cr 84.000,0

(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 22 DE NOVEMBRO DE 1960)

Tabela

Padrões                         Vencimentos Anuais
     A                                  Cr 72.000,00
     B                                  Cr 72.000,00
     C                                  Cr 108.000,00

(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 8, 26 DE OUTUBRO DE 1961)

 

Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.

________________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

_______________________________________

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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