Dispõe sobre a criação dos serviços administrativos e organização do quadro pessoal.
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficaram criados, na Prefeitura Municipal de Sarutaiá, as seguintes serviços:
Secretaria e Tesouraria;
Contadoria;
Serviço de Educação Pública;
Serviço de Obras.
Art 2º O quadro de funcionários do Município, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimento anuais constantes da tabela anexa:
Cargos
Secretaria e Tesouraria
(um) Secretário – Tesoureiro – Padrão “C”
Contadoria
(um) Contador – Padrão “C”
Serviço de Educação Pública
(dois) Professores Municipais - Padrão “B”
Serviço de Obras
(um) Fiscal e Encarregado de Obras – Padrão “A”
Parágrafo Único- Os cargos constantes deste artigo são isolados e de provimento efetivo ou contratados
Art 3º Além dos funcionários ocupantes de cargos criados em lei, poderá existir, no serviço público municipal, pessoal extra–numerário e pessoal de obras, que são os contratados mensalistas e tarefeiros.
Parágrafo Único- O pessoal a que se refere este artigo, será admitido e conservado a título precário, com salário prefixado.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento.
Art 5º Está lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.
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Prefeito Municipal
Tabela
(Anexa a Lei nº 2 de 1960.)
Padrões Vencimentos anuais
A Cr 36.000,00
B Cr 48.000,00
C Cr 60.000,00
Tabela
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 54.000,00
B Cr 60.000,00
C Cr 84.000,0
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 22 DE NOVEMBRO DE 1960)
Tabela
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 72.000,00
B Cr 72.000,00
C Cr 108.000,00
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 8, 26 DE OUTUBRO DE 1961)
Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
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Secretário
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. | 27/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” | 27/08/2026 |
| PORTARIA Nº 72, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providencias | 26/08/2026 |
| PORTARIA Nº 71, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Dispõe sobre a nomeação da Sra. Viviani Aparecida de Goes Fuloni para exercer a função de Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá.” | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 49, 21 DE AGOSTO DE 2026 | Regulamenta a designação, as atribuições, as competências e os procedimentos relativos à atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. | 21/08/2026 |