Altera a tabela de vencimento dos funcionários municipais
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, instituída pela Lei nº2, de 17 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte classificação, a partir de 1º de janeiro de 1961:
Tabela
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 54.000,00
B Cr 60.000,00
C Cr 84.000,00
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por verbas orçamentárias do exercício, suplementadas se necessárias.
Art 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de novembro de 196
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Prefeito Municipa
Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 22 de novembro de 1960.
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |