AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São- Paulo, através do orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros)
II – Assinar com a referido Secretaria do Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros firmados no inciso anterior.
III – Dar cumprimento ás clausulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado.
IV – Abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$ 1.000.000,00 - (hum milhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra – prevista no Programa de apoio aos Municipes, da Secretaria do Interior.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será – efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Construção de guias e Sargetas e Pavimentação de vias Urbanas.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 09 de Dezembro de 1980
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
| Ato | Ementa | Data |
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