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LEI ORDINÁRIA Nº 99, 13 DE ABRIL DE 1981
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER RECURSOS FINANCEIROS

FRANCISCO BERSI, Prefeito Municípal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele  sanciona a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São / Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado de Negó/cios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$1.000.000,00)(hum milhão de cruzeiros)
II- Assinar, com a referida Secretaría de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior
III- Dar cumprimentos ás cláusulas e condições estabecidasno convênio a ser firmado;
IV- Abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$1.000.000,00)(hum milhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão: pavimentação, galerias pluviais, guias e sargetas.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá...em, 13 de Abril de 1.981
__________________________________________

FRANCISCO BERSI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. na data supra.

_________________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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