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LEI ORDINÁRIA Nº 113, 14 DE JUNHO DE 1982
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esporte e Turismo, visando a construção de obras esportivas

 

Francisco Bersi, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada aos 12 de Junho de 1982, decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esporte e Turismo, visando a Construção de obras esportivas, arcando a Secretaría com a importância de até Cr$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo á Prefeitura aplicar as quantias necessárias unicamente na execução do empreendimento.

Art 2º De igual maneira e para os mesmos fins fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementação orçamentárias que lhe forem destinadas

Art 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária

Art 4º Fica tambem o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto um crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00(Dois milhões de quinhentos mil cruzeiros) valor este estipulado no artigo 1º da presente lei.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de Junho de 1982

____________________________________

Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em data supra.

Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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