Autoriza a Celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Saúde e dá-se outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaià, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Saúde, visando assegurar o atendimento á população do municipio, mediante o estabelecimento de cooperação para planejamento e desenvolvimento de Programação básica de saúde e saneamento.
Art 2º Para fins previstos no artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até os valores liberados pela Secretaria da Saúde.
Art 3º Os créditos citados no artigo anterior serão cobertos por - repasse do recurso oriundo da Secretaria da Saúde do Governo do estado de São Paulo.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de Outubro de 1983
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |