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LEI ORDINÁRIA Nº 125, 14 DE OUTUBRO DE 1983
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza a Celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Saúde e dá-se outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaià, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Saúde, visando assegurar o atendimento á população do municipio, mediante o estabelecimento de cooperação para planejamento e desenvolvimento de Programação básica de saúde e saneamento.

Art 2º Para fins previstos no artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até os valores liberados pela Secretaria da Saúde.

Art 3º Os créditos citados no artigo anterior serão cobertos por -  repasse do recurso oriundo da Secretaria da Saúde do Governo do estado de São Paulo.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de Outubro de 1983

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.

____________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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