Autoriza desapropriação amigavel e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Sarutaiá, autorizado a adquirir, por via amigavel, a área de terreno descrita no Decreto nº11, de 03 de Novembro de 1981, pela importância de até Cr$ 10.000.000,00 (Déis milhões de cruzeiros), que consta pertencia a Antonio Carlos Leme e sua esposa e á herdeiros de Albino Rodrigues Costa em partes iguáis.
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito no valor de Cr$10.000.000,00(Déis milhões de cruzeiros), serão cobertos com recurso do saldo financeiro de 1983 transferido para o corrente exercicio.
§ Único – As despesas decorrentes com a transferencia imobiliária bem como aquelas constantes do processo de desapropriação nº 636/81 ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº128 de 21 de Dezembro de 1.983 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 05 de Janeiro de 1984.
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1297, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a abrigar CASAS POPULARES, e dá outras providências. | 22/11/2019 |
AUTOGRAFOS Nº 21, 07 DE JULHO DE 2008 | Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar desapropriação amigável ou judicial de área urbana e dá outras providencias.” | 07/07/2008 |