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LEI ORDINÁRIA Nº 1449, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI N. 1449 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a prolongamento de Rua, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado nesta cidade, na Rua XV de Novembro, final da rua conforme fotos em anexo, com 1.022,22 m² (hum mil, vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju-SP sob n. 12.214, que consta pertencer a Luciano Rodrigues da Rocha, no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), destinado à construção de prolongamento de Rua, passagem de galeria de águas fluviais, prolongamento de rede de esgoto.

Parágrafo único – A certidão de matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju e o Parecer Técnico de Avaliação do imóvel a ser adquirido passam a fazer parte integrante desta lei.
 
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor, suplementadas se necessário:
 
                   02.00.00 - PODER EXECUTIVO
                   02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                   02.02.02 - ADMINISTRAÇÃO
                   44.90.61.03 - TERRENOS
 
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                   
SARUTAIA, 15 de Setembro de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1297, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a abrigar CASAS POPULARES, e dá outras providências.   22/11/2019
AUTOGRAFOS Nº 21, 07 DE JULHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar desapropriação amigável ou judicial de área urbana e dá outras providencias.” 07/07/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 129, 05 DE JANEIRO DE 1984 “Autoriza desapropriação amigavel e dá outras providências.” 05/01/1984
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