LEI N. 1449 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a prolongamento de Rua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado nesta cidade, na Rua XV de Novembro, final da rua conforme fotos em anexo, com 1.022,22 m² (hum mil, vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju-SP sob n. 12.214, que consta pertencer a Luciano Rodrigues da Rocha, no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), destinado à construção de prolongamento de Rua, passagem de galeria de águas fluviais, prolongamento de rede de esgoto.
Parágrafo único – A certidão de matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju e o Parecer Técnico de Avaliação do imóvel a ser adquirido passam a fazer parte integrante desta lei.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor, suplementadas se necessário:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 - ADMINISTRAÇÃO
44.90.61.03 - TERRENOS
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SARUTAIA, 15 de Setembro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO