Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar desapropriação amigável ou judicial de área urbana e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por via amigável ou judicial a área constante da chácara Santa Edwirges de propriedade dc Francisco Marchezin, com área total de 25.556,57 m2 (Vinte e cinco mil, quinhentos c cinquenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) devidamente matriculada no SR IA da Comarca dc Piraju.
Parágrafo Único- A área de 30.154,64 m2 originais foram modificadas para desapropriação de 4.598,07 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito metros e sete centímetros quadrados) para abertura dc ruas.
Art 2º Em contrapartida e em pagamento da área a ser expropriada, a expropriante se compromete a entregar aos proprietários, livres de quaisquer encargos, o total de 29 (vinte c nove) lotes urbanizados do loteamento a ser aprovada, com todas as benfeitorias exigidas pela legislação pertinente, para que eles disponham como bem entender daquilo que lhe couber.
Art 3º Os proprietários ficam dispensados dos pagamentos de quaisquer tributos ate o prazo dc 12 (doze) meses após a complementação da total urbanização da área.
Art 4º Poderá a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, emitir-se posse da área, desde já, à título precário, que se tomará definitiva com a implantação do plano urbanístico regido pela Lei 6.766/79 e suas alterações sucessivas.
Art 5º A entrega dos lotes se dará assim que completado o loteamento, segundo a conveniência dos expropriados proprietários.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 07 de julho de 2008.
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Dijalma Dalla Bernardina
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1449, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a prolongamento de Rua, e dá outras providências. | 15/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1297, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a abrigar CASAS POPULARES, e dá outras providências. | 22/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 129, 05 DE JANEIRO DE 1984 | “Autoriza desapropriação amigavel e dá outras providências.” | 05/01/1984 |