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LEI ORDINÁRIA Nº 1297, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
 

LEI Nº.  1297/2019

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a abrigar CASAS POPULARES, e dá outras providências.

 
 
 
 
 
                            O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
                            Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado nesta cidade, na Rua Arlindo Damásio Cabral, 308, com 25.493,12 m² (vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e três vírgula doze metros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos sob n. 12.011, que consta pertencer a APARECIDA HONÓRIO DE GODOY MARCHESIN E OUTROS, destinado à construção de casas populares.
                               Parágrafo único – A certidão de matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju e o Parecer Técnico de Avaliação do imóvel a ser adquirido passam a fazer parte integrante desta lei.
 
                        Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor, suplementadas se necessário:
 
                02.00.00 - PODER EXECUTIVO
                02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                02.02.02 - ADMINISTRAÇÃO
                44.90.61.03 - TERRENOS
 
                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                       
 
Sarutaiá, em 22 de novembro de 2019.
 
 
 
Isnar Freschi Soares
 Prefeito Municipal de Sarutaiá
 
 
 
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
 
 
 
Osmar Soares Freschi
Secretario ad hoc
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1449, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano que especifica destinado a prolongamento de Rua, e dá outras providências. 15/09/2023
AUTOGRAFOS Nº 21, 07 DE JULHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar desapropriação amigável ou judicial de área urbana e dá outras providencias.” 07/07/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 129, 05 DE JANEIRO DE 1984 “Autoriza desapropriação amigavel e dá outras providências.” 05/01/1984
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