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LEI ORDINÁRIA Nº 141, 22 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaià, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municípal um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 35.200.000,00(Trinta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:

2 – Poder Executivo

23 – Setor de Educação e Cultura

4.120.00 – Equipamento de Material Permanente......Cr$ 3.000.000,00

26 – Setor de Assistência Social

3.120.00- Material de Consumo(FS)...........................Cr$2.700.000,00

27 – Setor de Estrada e Rodagem

3.111.00- Pessoal Civil................................................Cr$ 25.000.000,00

3.120.00- Material de Consumo..................................Cr$  3.000.000,00

28 – Setor de Administração Geral

3.280.00- Contribuição ao PASEP..............................Cr$  1.500.000,00                                                    SOMA..........................................................................Cr$ 35.200.000,00

 

Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente credito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercicio.

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá    Em 22 de Outubro de 1.984.

_________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
 PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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