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LEI ORDINÁRIA Nº 157, 09 DE AGOSTO DE 1985
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaría do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$5.937.500 (Cinco milhoões e novecentos e trinta e sete mil e quinehnetos cruzeiros)provenientes do PAM – Programa de Apôio ao Municipios;

II – assinar  com a referida Secretaría o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inicio anterios cujo é: INSTALAÇÃO DE COSINHA PILOTO NO MUNICIPIO.;

III – abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 12.000.000(Dose milhões de cruzeiros) para atendimento as despesas decorrentes desta lei, que correrão a conta de :

2 – Poder Executivo

23 – Setor de Educação e Cultura

4.000 Despesas de Capital

4.100 Investimentos

4.120 Equipamentos e Material Permanente
Paragrafo Único – O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no exercício corrente.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 09 de Agosto de 1.985

________________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
 Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019  Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. 13/08/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015  ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 13/02/2015
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