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LEI ORDINÁRIA Nº 165, 14 DE MARÇO DE 1986
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento- SUNAB e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições, faz saber / que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo municipal de Sarutaiá autorizado a celebrar, nos têrmos do artigo 38, do Decreto-Lei Federal nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986, combinado com o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de Março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento- SUNAB , para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da politica de sonegação de produtos.

Art 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de Março de 1986

____________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá em igual data.

___________________________________
Waldemar Galheigo

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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