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LEI ORDINÁRIA Nº 182, 18 DE MARÇO DE 1987
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

Autoriza o Executivo a adquirir terreno e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Gelindo Damiatti Filho, um terreno localizado ao lado do Conjunto Habitacional Nosso Teto com uma área de 32.000 metros quadrados, mais ou menos, devidamente cadastrado Incra sob nº 628131569399, pelo preço certo e ajusto de Cr$ 200.000,00(Duzentos mil cruzados).
Paragrafo Único – O referido terreno constante no artigo 1º, efeito de escrituração será dividido em duas áreas a saber: a primeira área que mede mais ou menos 31.625,00 metros quadrados ficará com posse da Prefeitura para construção de residências e a segunda área que mede 375,00 metros quadrados será doada a SABESP( Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo S.A., conforme dispôsto no decreto desapropriatório nº 156 de 29 de Abril de 1.983.

Art 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, serão cobertas com recursos orçamentários próprios suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Em 10 de Abril de 1.987

_____________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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