Dispõe sobre a cobrança dos débitos fiscais vencidos de acordo com o índice inflacionário
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Os débitos fiscais de qualquer natureza a favor do município, vencidos até 31 de dezembro de 1964, e não pagos até 30 de junho de 1965, serão cobrados com correção monetária efetuada de acordo com os coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, dados ao conhecimento público.
Parágrafo único- A importância da correção monetária recebida pela Prefeitura será lançada com Rendas de Multas.
Art 2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 11 de fevereiro de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de fevereiro de 1965
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Secretario
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1594, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre o aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providencias. | 14/09/2026 |
| PORTARIA Nº 62, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1567, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |