Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo. C.D.H.
Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Para a implantação do programa de construção de casas populares destinadas á população de baixa renda deste Municipio, mediante recursos de até CZ$ 42.954,235,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco cruzados), advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- C,D.H. para aquisição de material de construção, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio com a referida Entidade, da qual constarão, entre outras as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do município:
I – Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;
II – Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;
III – Elaborar o projeto de forma de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a C.D.H.;
IV- Desenvolver junto á SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário á implantação dos serviços básicos que sejam perinentes, na área de construção das casas;
V – Adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito Municípal, a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos Municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do “habite-se”.
Art 2º O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da Prefeitura, a ser doada á C.D.H.
Art 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, mEm, 01 de Julho de 1.988.
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. Em igual data
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Cassim Amud Neto
Secretario
Ato | Ementa | Data |
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