Autoriza, Excepcionalmente, contratação imprescindível ao atendimento de casos de extremo interesse público e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado / de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado – a proceder, excepcionalmente, contratação, por tempo determinado, de pessoal necessário a atender casos de estremo interesse público
§ Único - São considerados casos de extremo interesse público:
I – Atendimento às áreas:
a)da saúde e saneamento, quando exigíveis profissionais – devidamente habilitado;
b)da assistência social, como creches e afins;
c)da educação, no caso específico de professores;
II – O exercício de técnico indispensável à instalação e funcionamento de serviços ou obra pública essencial.
III – Os estados de emergência ou de calamidade pública, ou / outra situação qualquer que venha causar solução de continuidade aos serviços públicos desde que não seja possível resolver através de remanejamento de pessoal existente no Quadro.
Art 2º A autorização constante da presente lei prevalecerá – enquanto a Administração Municipal não estiver aparelhada a proceder as respectivas investiduras através de concurso público conforme estabelece - o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, posteriormente, nos termos do inciso IX do referido dispositivo constitucional.
Art 3º As contratações, nesses casos, deverão ser prévia e devidamente justificadas e far-se-ão pela CIT, não podendo, cada contrato, ultrapassar o prazo de 1(um) ano.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de março de 1.989
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. de Sarutaiá em igual data.
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Mara Soares Gourlat
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1110, 22 DE MARÇO DE 2013 | “Instituí margem de pessoal residente no Município para a contratação de mão de obra para empresas construtoras e empresas de pavimentação a serviço do Município e/ou órgãos oficiais e dá outras providências.” | 22/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 883, 18 DE SETEMBRO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Nossa Caixa/Nosso Banco, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” | 18/09/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 670, 10 DE MARÇO DE 2000 | “Autoriza o Executivo a contratar um padeiro para a Padaria Municipal da Prefeitura de Sarutaiá e dá outras providências." | 10/03/2000 |