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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 235, 12 DE AGOSTO DE 1988
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências

CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica aberto na Contadoría Municípal um crédito suplementar no valor de Cz$ 15.100.000,00(quinze milhão e Cem mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:

2.23.01-3132-00- Material de Consumo...........................Cz$800.000,00

2.23.01-3132-00- Outros Serviços e Encargos.................Cz$800.000,00

2.24.  3111-00 – Pessoal Civil...........................................Cz$1.000.000,00

2.24.  3120.00 – Material de Consumo..............................Cz$1.000.000,00

2.25.  4120-00 – Equipamento e Material Permanente......Cz$3.000.000,00

2.26.  3111-00 – Pessoal Civil............................................Cz$4.000.000,00

2.26.  3120.00 – Material de Consumo...............................Cz$3.000.000,00

2.27   3132-00 - Outros Serviços e Encargos......................Cz$1.000.000,00

2.27.  3261–00 -  Juros da Divida Contratada......................Cz$ 450.000,00

2.27.  4351-00 – Amortização da Dívida Contratada............Cz$50.000,00

Soma.....................................................................................Cz$15.100.000,00

Art 2º As despesas decorrentes da abertura de crédito citado no artigo 1º desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercicio.

Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 12 de Agosto de 1.988...

___________________________________
CARLOS JURACI RIATO
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. em igual data.
 

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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