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LEI ORDINÁRIA Nº 239, 14 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá Outras Providências

CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoría Municípal um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 15.700.000,00(Quinze Milhões e Setecentos Mil Cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:

2.21.3111.00 – Pessoal Civil..................................      Cz$ 400.000,00

2.21.3132-00 - Outros Serviços e Encargos............    Cz$ 100.000,00

2.22.3111-00 – Pessoal Civil....................................    Cz$ 1.200.000,00

2.22.3251-00 – Inativos............................................    Cz$ 600.000,00

2.23.01.3111.00 – Pessoal Civil...............................    Cz$ 4.000.000,00

2.23.01.3132-00 – Material de Consumo................     Cz$ 400.000,00

2.23.01.3131-00 – Remuneração Serviços Pessoais.. Cz$ 200.000,00

2.24.3111.00 – Pessoal Civil.........................................Cz$ 3.000.000,00

2.24.4110.00 – Obras e Instalações..............................Cz$ 2.000.000,00

2.25.3111.00 – Pessoal Civil.....................................   Cz$ 2.000.000,00

2.26.3120.00 - Material de Consumo.......................    Cz$ 2.000.000,00

2.27.3132.00 - Outros Serviços e Encargos............    Cz$ 800.000,00

Soma.............................................. Cz$15.700.000,00

Art 2º As despesas decorrentes da abertura de crédito citado no artigo desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercicio.

Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de Outubro de 1.988

________________________________
CARLOS JURACI RIATO
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. em igual data.

_______________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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