Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá Outras Providências
CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoría Municípal um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 15.700.000,00(Quinze Milhões e Setecentos Mil Cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:
2.21.3111.00 – Pessoal Civil.................................. Cz$ 400.000,00
2.21.3132-00 - Outros Serviços e Encargos............ Cz$ 100.000,00
2.22.3111-00 – Pessoal Civil.................................... Cz$ 1.200.000,00
2.22.3251-00 – Inativos............................................ Cz$ 600.000,00
2.23.01.3111.00 – Pessoal Civil............................... Cz$ 4.000.000,00
2.23.01.3132-00 – Material de Consumo................ Cz$ 400.000,00
2.23.01.3131-00 – Remuneração Serviços Pessoais.. Cz$ 200.000,00
2.24.3111.00 – Pessoal Civil.........................................Cz$ 3.000.000,00
2.24.4110.00 – Obras e Instalações..............................Cz$ 2.000.000,00
2.25.3111.00 – Pessoal Civil..................................... Cz$ 2.000.000,00
2.26.3120.00 - Material de Consumo....................... Cz$ 2.000.000,00
2.27.3132.00 - Outros Serviços e Encargos............ Cz$ 800.000,00
Soma.............................................. Cz$15.700.000,00
Art 2º As despesas decorrentes da abertura de crédito citado no artigo desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercicio.
Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de Outubro de 1.988
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CARLOS JURACI RIATO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. em igual data.
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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