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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 273, 13 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas do orçamento vigente e dá outras providências

 

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCz$ 540000,00 (Quinhentos e quarenta cruzados novos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 

1- Poder Legislativo

1.1- Câmara Municipal

3221-00 - Transferências Operacionais...ncz$ 20000,00

2- Poder Executivo

2.1- Gabinete do Prefeito e Dependências

3111-00 - Pessoal Cívil……………….……ncz$ 15000.00

3132-00 - outros serviços e encargos…….ncz$ 5000,00

2.2- Setor de Finanças

3111-00 - Pessoal Cívil…………………..…ncz$20000,00

3251-00 - Inativos…………………………..ncz$10000,00

2.3- Setor de Educação, Cultura e Esportes

01 - Manutenção e Desenvolvimento de Ensino

3111-00 - Pessoal Cívil……………...….…..ncz$40000,00

3120-00 - Material de consumo (T.A)........ncz$15000,00

3120-00 - Material de consumo (T.E)..........nc$10000,00

4120-00 - Equipamentos e Material permanente…………………………………..nc$50000,00

2.4- Setor de serviços urbanos

3111-00 - Pessoal Cívil……………………..ncz$50000,00

4210-00 - Aquisições de imóveis…………ncz$30000,00

2.6- Setor de estradas de rodagem

3111-00 - Pessoal Cívil…………………….ncz$30000,00

3120-00 - Material de consumo…………...ncz$50000,00

4110-00 - Obras e Instalações……….…….ncz$20000,00

2.7- Setor de administração geral

3113-00 - Obrigações Fratronais….……….ncz$30000,00

3132-00 - Outros serviços e encargos……….……ncz$40000,00

3280-00 - Contribuição ao PASEP…...…………ncz$5000,00

                                                                                                         TOTAL_________________

                                                                                                                     NCz$ 540000,00

 

Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobradas com recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

 

Art 3º Está lei estará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Sarutaiá, 

em 13 de outubro de 1989.

___________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de P.m. de Sarutaiá, em igual data.

________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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