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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 301, 19 DE JUNHO DE 1990
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa Verbas do Orçamento Vigente e dá outras providências

Flávio Rossi Prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo vai saber que é municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 46.000.000,00 (Quarenta e seis milhões) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

1-PODER LEGISLATIVO

1.1- Câmara Municipal

01010012-01- Manutenção da Câmara Municipal

3011-00- Transferências Operacionais.................................................................................. 2.600.000,00

2-PODER EXECUTIVO

2.1- Gabinete do Prefeito e Dependências

03070202-02- Coordenação de Gabinete do Prefeito

3111-00- Pessoal Civil.......................................................................................................... 300.000,00

3120-00- Material de Consumo............................................................................................ 500.000,00

3132-00- Outros Serviços e Encargos................................................................................. 300.000,00

2.3- Setor de Educação Cultura e Esportes

01- Manutenção Desenvolvimento do Ensino

08421881-05- Aquisição de Equipamentos

4120-00- Equipamentos e Materiais Permanentes................................................................ 1.200.000,00

02- Parques Recreativos e Desportivos

08462241-06- Ampliação de Centro de Laser

4110-00- Obras e Instalações............................................................................................... 5.000.000,00

2.4- Setor de Serviços Urbanos

10585752-08- Conservação de Ruas e Avenidas

3111-00- Pessoal Civil........................................................................................................... 5.000.000,00

10603282-09- Conservação de Parques e Jardins

3120-00- Material de Consumo................................................................................................ 600.000,00

10885752-08- Conservação de Ruas e Avenidas

3132-00- Outros Serviços e Encargos...................................................................................... 1.000.000,00

10585751-08- Aquisição de Equipamentos

4120-00- Equipamentos e Materiais Permanentes.................................................................. 3.000.000,00

2.5- Setor de Saúde e Assistência Social

13754282-10- Manutenção do Setor de Saúde

3111-00- Pessoal Cívil.............................................................................................................. 2.000.000,00

13754281-11- Aquisição de Equipamentos

4120-00- Equipamentos e Materiais Permanentes...................................................................3.000.000,00

2.6- Setor de Estradas de Rodagem

16885342-12- Operação de Manutenção dos Serviços

3111-00- Pessoal Civil............................................................................................................... 8.000.000,00

3120-00- Material de Consumo.................................................................................................. 2.600.000,00

16885341-13- Ampliação dos Equipamentos Rodoviários

4120-00- Equipamentos e Materiais Permanentes......................................................................5.000.000,00

2.7- Setor de Administração Geral

0307212-13- Manutenção do Setor

3111-00- Pessoal Civil..................................................................................................................1.000.000,00

3111-00- Material de Consumo.................................................................................................1.000.000,00

3120-00- Outros serviços e Encargos.......................................................................................1.900.000,00

3251-00- Inativos.......................................................................................................................1.000.000,00

15844942-15- Contribuição do PASEP

3280-00- Contribuição ao PASEP...............................................................................................1.000.000,00

                                                                                                                                                     _____________

                                                                                                                                  Total            46.000.000,00

Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 19 de junho de 1990.

_______________________________

FLAVIO ROSSI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.

________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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