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LEI ORDINÁRIA Nº 397, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementação de verbas do orçamento vigente e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal o crédito no valor de Cr 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.

1- poder legislativo

1.1- Câmara Municipal

0101001201- manutenção das atividades legislativas

3211- transferências operacionais (01)........................ 1.200.000,00

2- Poder Executivo

2.1- gabinete do prefeito e dependências

03007020202- coordenação do gabinete do prefeito

3111- pessoal civil (02)......................... 300.000,00

2.3- setor de educação cultura e esportes

0842180205- manutenção do ensino regular

3131- remuneração de serviços pessoais (Ens. Fund.) (19)................30.000,00

2.5-setor de saúde e assistência social

1375428210-manutenção do serviço de saúde

3120- material de consumo (saúde) (38-4)........................ 800.000,00

2.6- setor de estradas de rodagem

1688534292- manutenção dos serviços rodoviários

3132- outros serviços e encargos (49-1)........................500.000,00

2.7- setor de Administração geral

0307021213-manutenção dos serviços de Administração geral

3111- pessoal civil (52)...........................500.000,00

3113- obrigações patronais (53-1)........................300.000,00

3132- outros serviços e encargos (52-8)........................1.000.000,00

1582495214-manutenção dos servidores inativos.................... 300.000,00

Art 2º as despesas decorrentes da execução do presente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de outubro de 1993.

___________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria em igual data.

__________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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