autoriza a prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber mediante repasse efetuado pelo governo no Estado de São Paulo recursos financeiros e fundo perdido.
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Executivo autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro de estado.
II- assinar com a secretaria de planejamento e gestão do Estado de São Paulo o convênio é necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III- abrir crédito adicional especial para fazer face a despesas com execução da (s) obra (s).
Parágrafo Único- a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repensados.
Art 2º os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão pavimentação asfáltica a frio no conjunto habitacional "Conceição do Pinhal" e Nosso teto 1 e 2".
Art 3º os encargos que a prefeitura vieram assumir o referido convênio, correrão por conta de verba as próprias constantes no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sarutaiá, 04 de novembro de 1993.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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