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LEI ORDINÁRIA Nº 498, 16 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verba do orçamento vigente e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal, um crédito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a suplementar diversas verbas do orçamento vigente.

2- Poder Executivo

2.3- setor de Educação e Cultura

08421885-05- manutenção do ensino regular

3111- pessoal civil (E. Fund.) (15-1)........................... 10.000,00

3120- material de consumo (ME) (17-2)........................10.000,00

3120- material de consumo (diversos) (18-1)........................5.000,00

2.7- setor diário de Administração Geral

03070212-13- Manutenção dos serviços da administração

3120-material de consumo (53-3)........................25.000,00

_____

Total 50.000,00

Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presente e crédito, serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbos do presente orçamento.

2.7- Setor de Administração geral

03070212-13- manutenção do serviço da administração

3113- obrigações patronais (52)..........................50.000,00

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 16 de outubro de 1995.

_________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data

_______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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