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LEI ORDINÁRIA Nº 990, 02 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação nos termos do Decreto n° 54.553, de 17 de julho de 2.009, objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais.

Art 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 02 de outubro de 2.009.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito-Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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