Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju, objetivando a prestação de atendimento de urgência à população de Sarutaiá, mediante cooperação financeira para manutenção do Pronto Socorro Municipal, mantido pela entidade através de convênio firmado com a Prefeitura municipal de Piraju.
Parágrafo único: O convênio a que se refere o caput deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.
Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinqüenta reais) mensais, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2008, que deverão ser repassados ao Pronto Socorro municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá em, 15 de fevereiro de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |